Questão FC276434
“Ao nível teórico, a ideia de uma sanção jurídica é incompatível com a criação de um mero obstáculo mecânico ou físico, porque este não motiva o comportamento, mas apenas o impede,
Prevenção da Criminalidade
FCC · 2016
“Ao nível teórico, a ideia de uma sanção jurídica é incompatível com a criação de um mero obstáculo mecânico ou físico, porque este não motiva o comportamento, mas apenas o impede, o que fere o conceito de pessoa (...) por isso, a mera neutralização física está fora do conceito de direito, pelo menos no nosso atual horizonte cultural. (...) A defesa social é comum a todos os discursos legitimantes, mas se expressa mais cruamente nessa perspectiva, porque tem a peculiaridade de expô-la de modo mais grosseiro, ainda que também mais coerente (...).”
(ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro I. Rio de Janeiro:
Revan, 2003)
A teoria da pena criticada na passagem acima é:
- retributiva.
- prevenção especial ressocializadora.
- prevenção geral intimidatória.
- prevenção especial negativa.
- agnóstica.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A passagem critica a prevenção especial negativa, teoria que justifica a pena como meio de afastar o condenado da prática delitiva por meio da intimidação ou da neutralização de sua capacidade de delinquir.
Nesse prisma, a sanção não busca transformar motivos ou convicções, mas sim impedir ou amedrontar o agente, visando reduzir a reincidência por coerção ou incapacidade.
O trecho aponta que tal modelo confunde punição com um mero obstáculo mecânico ou neutralização física, o que, segundo os autores, não se coaduna com a ideia de uma sanção jurídica que deva motivar comportamentos.
Por isso a crítica: tratar a pena apenas como medida de exclusão ou intimidação fere o conceito de pessoa e revela uma defesa social crude, desprovida de fundamentos que visem à mudança ética do condenado.
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