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Questão FC276438

NA DISCUSSÃO SOBRE A FINALIDADE DA PENA, QUALIFICA-SE COMO TEORIA EXCLUSIVA DE PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: I) a teoria de Günter Jakobs, em que a norma penal apresenta-se como necess

Prevenção da Criminalidade

Com. Exam. (MPF) · 2012

NA DISCUSSÃO SOBRE A FINALIDADE DA PENA, QUALIFICA-SE COMO TEORIA EXCLUSIVA DE PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA:


I) a teoria de Günter Jakobs, em que a norma penal apresenta-se como necessidade sistêmica de estabilização de expectativas sociais, cuja vigência é assegurada ante as frustrações que decorrem da violação das normas;


II) a teoria de Claus Roxin, segundo a qual a finalidade básica do direito penal é dissuadir as pessoas de cometimento de delitos como também fortalecer a consciência juridica da comunidade;


III) a teoria de Ferrajoli para quem "a pena não serve apenas para prevenir os delitos injustos, mas, igualmente,as injustas punições";


IV) a teoria de Von Liszt, segundo a qual a função da pena o do direito penal é a proteção de bens juridicos por meio da incidência da pena sobre a personalidade do delinquente com a finalidade de evitar futuros delitos.


ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:

  1. são corretas as dos itens I e III;
  2. são corretas as dos itens II e IV;
  3. apenas é correta a do item III;
  4. todas são incorretas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Item III está correto porque recupera a tese de Luigi Ferrajoli: “a pena não serve apenas para prevenir os delitos injustos, mas, igualmente, as injustas punições”.

Ferrajoli desloca o foco da pena para a prevenção geral negativa — isto é, a função de intimidação que desestimula a prática de crimes na coletividade —, mas condiciona essa função a limites garantistas.

Assim, a pena só se legitima enquanto instrumento de dissuasão quando respeita direitos, proporcionalidade e legalidade; a teoria busca minimizar tanto os delitos quanto as punições arbitrárias, integrando deterrência e proteção contra abusos estatais.

Em suma: a proposta ferrajoliana é uma versão da prevenção geral negativa temperada pelo garantismo, que prioriza a prevenção social sem admitir punições injustas.

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