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Questão FC276472

A escravidão se sustentava tanto na rotina do abuso sexual quanto no tronco e no açoite. Impulsos sexuais excessivos, existentes ou não entre os homens brancos como indivíduos, não

Vitimologia

FCC · 2022

A escravidão se sustentava tanto na rotina do abuso sexual quanto no tronco e no açoite. Impulsos sexuais excessivos, existentes ou não entre os homens brancos como indivíduos, não tinham nenhuma relação com essa verdadeira institucionalização do estupro. A coerção sexual, em vez disso, era uma dimensão essencial das relações sociais entre o senhor e a escrava. Em outras palavras, o direito alegado pelos proprietários e seus agentes sobre o corpo das escravas era uma expressão direta de seu suposto direito de propriedade sobre pessoas negras como um todo. A licença para estuprar emanava da cruel dominação econômica e era por ela facilitada, como marca grotesca da escravidão.

 

(DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. Tradução de Heci Regina Candiani. São Paulo: Boitempo, 2016, p. 180)

 

A coerção sexual praticada contra mulheres negras escravizadas, citada no trecho acima, evidencia um contexto de ausência da criminalização

  1. secundária e existência da vitimização primária.
  2. secundária e existência da vitimização secundária.
  3. primária e ausência da vitimização primária.
  4. primária e existência da vitimização primária.
  5. secundária e ausência da vitimização secundária.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A vitimização primária refere-se ao dano direto causado pelo crime: lesões físicas, psicológicas, violação sexual e mudanças de vida da vítima.

No trecho, a coerção sexual contra mulheres negras escravizadas configura esse tipo de dano — é o efeito imediato e concreto do abuso sobre seus corpos e subjetividades.

No entanto, Angela Davis aponta que a violência sexual era legitimada pela ideia de “direito de propriedade” sobre pessoas escravizadas; assim, não havia enquadramento jurídico nem reconhecimento social do ato como crime nem da mulher como vítima.

Por isso, embora o ato seja de natureza de vitimização primária, houve na prática a ausência do reconhecimento e da criminalização dessa vitimização, o que justifica a alternativa indicada.

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