Questão FC276517
Pesquisa desenvolvida pelo Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Penitenciária de Recuperação Feminina Maria Julia Maranhão
Temas Contemporâneos (Nova Criminologia)
FCC · 2022
Pesquisa desenvolvida pelo Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Penitenciária de Recuperação Feminina Maria Julia Maranhão, no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, revela que a pandemia do novo coronavírus tornou a prisão ainda mais árdua para as mulheres. Únicos aspectos humanizados da pena, a suspensão da visita dos filhos e da entrega de presentes pelas avós maternas aos domingos, devido às medidas de biossegurança, endureceu o encarceramento das mulheres nesta quarentena.
(Disponível em: http://plone.ufpb.br)
As violações de direitos de mulheres encarceradas envolvem
- disciplinamento corporal, que inexiste para homens presos e para mulheres no mundo livre, aprofundando as desigualdades quanto ao encarceramento feminino.
- imagens persistentes de hipersexualidade das mulheres encarceradas sem distinção, utilizadas para embasar violações sexuais dentro e fora do cárcere.
- o princípio da igualdade formal aplicado a elas, pois nessa condição todas são destituídas dos mesmos direitos em proporções igualmente perversas.
- violências de gênero específicas da punição, ao mesmo tempo que a prisão evidencia pautas relevantes que beneficiam a mitigação dessa violência no mundo livre.
- o princípio da igualdade formal com os homens encarcerados, aliado ao funcionamento das prisões masculinas como norma de punição.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Igualdade formal significa tratar homens e mulheres da mesma forma perante as regras prisionais, sem reconhecer diferenças biológicas, sociais ou reprodutivas.
Na prática, quando o sistema adota as prisões masculinas como referência — isto é, a norma de punição desenhada para homens — ele invisibiliza necessidades femininas (maternidade, cuidados familiares, saúde reprodutiva), gerando um tratamento aparentemente igual que, na realidade, é desproporcional.
O estudo citado mostra isso: a suspensão de visitas de filhos e entrega de presentes por avós, medidas de biossegurança aplicadas de modo uniforme, agravaram o sofrimento feminino. Essa é a expressão concreta da desigualdade produzida pela igualdade formal.
Portanto, afirmar que há violação dos direitos das mulheres encarceradas por esse princípio é reconhecer que igualdade de tratamento sem diferenciação necessária perpetua desigualdades de gênero.
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