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Questão FC276582

O conceito de delito não é exatamente o mesmo para o direito penal e para a criminologia. No direito penal, delito é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável. Na criminologia,

Questões sem classificação de assunto (Criminologia)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

O conceito de delito não é exatamente o mesmo para o direito penal e para a criminologia. No direito penal, delito é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável. Na criminologia, no entanto, como o crime deve ser encarado como um fenômeno comunitário e como um problema social, tal conceituação é insuficiente. Ademais, que fatores levam os homens, vivendo em sociedade, a “promover” um fato humano corriqueiro à condição de crime?

 

Sérgio Salomão Shecaira. Criminologia. 6.ª ed., rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 46 (com adaptações).

 

Tendo como referência inicial as informações do texto precedente, assinale a opção em que são citados elementos constitutivos do delito conforme a perspectiva da criminologia.

  1. incidência massiva na população, incidência aflitiva do ato praticado, persistência espaço-temporal do ato delituoso e consenso sobre sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes
  2. lesividade presumida, reprovabilidade moral, indignação pública e resposta penal proporcional ao bem jurídico violado
  3. tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade
  4. previsão legal expressa, adequação típica formal, resultado naturalístico e ausência de excludentes de ilicitude
  5. gravidade abstrata do fato, potencial ofensivo presumido, sanção penal cominada e repercussão midiática
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na perspectiva criminológica, o delito é visto como fenômeno social, daí os elementos que justificam sua qualificação como crime.

Incidência massiva na população: a conduta deve ocorrer com certa frequência e não ser caso isolado, mostrando relevância coletiva.

Incidência aflitiva do ato praticado: o comportamento precisa gerar sofrimento, prejuízo ou risco social perceptível, justificando a intervenção normativa.

Persistência espaço-temporal: a conduta deve manifestar-se ao longo do tempo e em diferentes espaços, não sendo fenômeno pontual ou localíssimo.

Consenso sobre sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes: espera-se acordo razoável sobre as causas do problema e sobre medidas (penais ou não) que sejam eficazes para preveni‑lo ou controlá‑lo.

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