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Questão FC422503

Sr. Alfredo, cidadão de 55 anos de idade e com domicilio na cidade de São Paulo, pretende procurar a Ouvidoria-Geral do Município (OGM). para apresentar reclamação contra uma empre

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FCC · 2025

Sr. Alfredo, cidadão de 55 anos de idade e com domicilio na cidade de São Paulo, pretende procurar a Ouvidoria-Geral do Município (OGM). para apresentar reclamação contra uma empresa parceira da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. por entender que determinado serviço não lhe foi prestado de maneira adequada. Nesse caso, com base na disciplina estabelecida pelo Decreto nº 62.809, de 3 de outubro de 2023,

  1. Sr. Alfredo deverá procurar a Divisão de Atendimento ao Público e Interlocução Social (DAPIS), por telefone, por carta ou por meio eletrônico, pois o atendimento presencial é reservado para pessoas com sessenta anos ou mais de idade.
  2. o exame das manifestações referentes às prestações de serviços públicos por parceiros ou terceiros eventualmente contratados pela PMSP deve ser feito pela Divisão de Relatórios e Estatística (DREST).
  3. o exame das manifestações referentes às prestações de serviços públicos por parceiros ou terceiros eventualmente contratados pela PMSP deve ser feito pelos próprios parceiros, e não pela Divisão de Processamento das Demandas (DEPRO).
  4. apresentada a manifestação pelo Sr. Alfredo, e constatada a sua procedência, cabe à Divisão de Transparência Passiva (DTP) diligenciar junto à entidade parceira, solicitando as providências para regularização da prestação do serviço.
  5. a análise e o encaminhamento, para o Sr. Alfredo, da resposta elaborada pelos representantes da entidade parceira demandada cabe à Divisão de Processamento das Demandas (DEPRO).
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a competência de examinar manifestações sobre a prestação de serviços por parceiros e de encaminhar as respostas aos cidadãos pertence à Divisão de Processamento das Demandas (DEPRO).

Essa atribuição decorre do Decreto nº 62.809/2023: a DEPRO integra a Ouvidoria Geral do Município e, conforme o inciso III do art. 44 em conjunto com o inciso II do art. 11, tem o dever de analisar manifestações e encaminhar ao interessado a resposta elaborada pelos representantes da entidade demandada.

Assim, quando o Sr. Alfredo apresenta reclamação contra empresa parceira da Prefeitura, cabe à DEPRO avaliar o caso, receber a resposta dos representantes da parceira e comunicá‑la formalmente ao cidadão.


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