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Questão FC512256

Julgue o item a seguir, de acordo com disposto no Decreto n.º 9.739/2019. O edital do concurso público não deve especificar os requisitos da avaliação psicológica, por questões de

Decreto nº 9.739/2019 - Aprimoramento da Administração Federal e SIORG

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Julgue o item a seguir, de acordo com disposto no Decreto n.º 9.739/2019.

 

O edital do concurso público não deve especificar os requisitos da avaliação psicológica, por questões de sigilo.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O item foi julgado ERRADO porque o edital não pode omitir os requisitos da avaliação psicológica por "sigilo".

Conforme o Decreto nº 9.739/2019, especialmente o Art. 36, §5º, a existência da avaliação deve estar prevista em edital e este especificará os requisitos psicológicos a serem aferidos.

Essa exigência atende a princípios constitucionais e administrativos: publicidade (transparência do concurso), segurança jurídica (critério previamente conhecido), ampla defesa (possibilidade de contestação) e isonomia (tratamento igual entre candidatos).

Logo, a alegação de sigilo não afasta a obrigação normativa de discriminar, no edital, os requisitos da avaliação psicológica.

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