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Questão FC512257

Julgue o item a seguir, de acordo com disposto no Decreto n.º 9.739/2019. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado exclusivamente como “apto” ou “inap

Decreto nº 9.739/2019 - Aprimoramento da Administração Federal e SIORG

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Julgue o item a seguir, de acordo com disposto no Decreto n.º 9.739/2019.

 

O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado exclusivamente como “apto” ou “inapto”.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O item é certo porque o art. 37 do Decreto nº 9.739/2019 determina expressamente que o resultado final da avaliação psicológica será divulgado exclusivamente como “apto” ou “inapto”.

Embora a divulgação seja binária, a norma exige que a avaliação seja fundamentada e garante ao candidato acesso a toda a documentação do processo (§ 1º), mesmo quando considerado apto.

Além disso, o edital definirá prazos e forma de interposição de recurso (§ 2º), os avaliadores não podem julgar recursos (§ 3º) e, se a fundamentação for insuficiente, a avaliação pode ser anulada e refeita por outro profissional (§ 4º).

Portanto, a afirmação está em conformidade com o Decreto, justificando o julgamento como certo.

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