Questão FC540618
Nos termos da Lei n° 8.080/1990, a competência do Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do Sistema Único de Saúde é
Saúde
Instituto AOCP · 2020
Nos termos da Lei n° 8.080/1990, a competência do Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do Sistema Único de Saúde é
- dos Governos estaduais e municipais.
- da Direção Nacional do Sistema Único da Saúde, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.
- da Comitiva Federal do Sistema de Saúde.
- da Direção Nacional do Sistema Único da Saúde, exclusivamente.
- do Conselho Nacional de Saúde em parceria com a Organização das Nações Unidas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Nos termos da Lei nº 8.080/1990, o Planejamento Estratégico Nacional do SUS é atribuição da Direção Nacional do Sistema Único de Saúde. Isso significa que o nível federal é responsável por formular as diretrizes, objetivos e metas de caráter nacional, orientando a política de saúde em âmbito país.
A previsão de atuação em cooperação técnica com Estados, Municípios e Distrito Federal indica que esse planejamento não é imposto unilateralmente. O papel da Direção Nacional é articular, prestar suporte técnico, promover pactuação e integrar ações, respeitando a autonomia federativa e as especificidades locais.
Assim, o Planejamento Estratégico Nacional busca garantir coordenação, uniformidade das diretrizes, monitoramento e a compatibilização da alocação de recursos com as prioridades definidas coletivamente entre os entes federados.
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