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Questão FC540642

À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete

Saúde

VUNESP · 2015

À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete

  1. acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde.
  2. identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.
  3. definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade e de rede de laboratórios de saúde pública.
  4. formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
  5. planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde da atenção primária.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conforme o texto legal, a direção municipal do SUS tem competência para planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde, prevista no Art. 18 da Lei nº 8.080/1990.

Essa expressão abrange o ciclo de gestão local: elaboração de planos e prioridades, estruturação e coordenação dos serviços, monitoramento de desempenho e avaliação de resultados para ajuste das políticas públicas.

Além disso, cabe à municipalidade gerir e executar os serviços públicos de saúde da atenção primária, ou seja, operar unidades básicas, equipes de saúde da família e ações de promoção, prevenção e acompanhamento contínuo dos usuários.

Essa atribuição reflete a responsabilidade prática pela prestação direta do cuidado básico e pela articulação inicial do fluxo de atenção à saúde na sua área de jurisdição.

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