Questão FC540704
O artigo 23 da Lei no 8.080/90 define que “é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de I – doações d
Saúde
VUNESP · 2022
O artigo 23 da Lei no 8.080/90 define que “é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de
I – doações de organismos internacionais vinculados à ONU;
II – entidades de cooperação técnica;
III – financiamento e empréstimos.’’
A partir da conjuntura que define as normas de funcionamento do Sistema Único de Saúde de forma legal, é correto afirmar, com isso, que:
- a participação de empresas e capitais estrangeiros é permitida mediante a legislação nacional.
- é uma função restrita ao Estado.
- fica permitida a participação de empresas e capitais estrangeiros sem exceções legais.
- empréstimos e financiamentos ao SUS são considerados aptos apenas de empresas privadas estrangeiras.
- não é permitida a inclusão de capitais estrangeiros à assistência do SUS, seguindo a alteração do artigo em 2015.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmação está correta porque o artigo 23 da Lei 8.080/90 estabelece, em caráter geral, a vedação à participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, mas prevê exceções expressas que dependem de normas e controles nacionais.
Isso significa que qualquer ingresso de recursos, cooperação técnica ou financiamento estrangeiro na área da saúde só é admitido se houver previsão e regulamentação pela legislação nacional, bem como mecanismos de fiscalização, transparência e salvaguarda do interesse público.
Em suma, a participação estrangeira não é automática: é permitida somente quando compatível com a Constituição e leis brasileiras, observando limites e condições estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em