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Questão FC540704

O artigo 23 da Lei no 8.080/90 define que “é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de I – doações d

Saúde

VUNESP · 2022

O artigo 23 da Lei no 8.080/90 define que “é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de

 

I – doações de organismos internacionais vinculados à ONU;

 

II – entidades de cooperação técnica;

 

III – financiamento e empréstimos.’’

 

A partir da conjuntura que define as normas de funcionamento do Sistema Único de Saúde de forma legal, é correto afirmar, com isso, que:

  1. a participação de empresas e capitais estrangeiros é permitida mediante a legislação nacional.
  2. é uma função restrita ao Estado.
  3. fica permitida a participação de empresas e capitais estrangeiros sem exceções legais.
  4. empréstimos e financiamentos ao SUS são considerados aptos apenas de empresas privadas estrangeiras.
  5. não é permitida a inclusão de capitais estrangeiros à assistência do SUS, seguindo a alteração do artigo em 2015.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmação está correta porque o artigo 23 da Lei 8.080/90 estabelece, em caráter geral, a vedação à participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, mas prevê exceções expressas que dependem de normas e controles nacionais.

Isso significa que qualquer ingresso de recursos, cooperação técnica ou financiamento estrangeiro na área da saúde só é admitido se houver previsão e regulamentação pela legislação nacional, bem como mecanismos de fiscalização, transparência e salvaguarda do interesse público.

Em suma, a participação estrangeira não é automática: é permitida somente quando compatível com a Constituição e leis brasileiras, observando limites e condições estabelecidos pelo ordenamento jurídico.

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