Questão FC540705
Segundo o Art. 20, da Lei 8080/90, os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitad
Saúde
IBADE · 2022
Segundo o Art. 20, da Lei 8080/90, os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado para:
- Promoção, proteção e recuperação da saúde.
- Assistência a Saúde.
- Participação da livre iniciativa privada.
- Intersetorialidade.
- Integralidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 20 da Lei 8.080/90 qualifica os serviços privados de assistência à saúde como aqueles prestados por profissionais liberais e por pessoas jurídicas de direito privado com atuação, por iniciativa própria, voltada para promoção, proteção e recuperação da saúde.
Promoção refere-se a ações que ampliam o bem-estar e os determinantes positivos da saúde, como educação em saúde, campanhas de vacinação e políticas de qualidade de vida.
Proteção envolve medidas preventivas e de vigilância, redução de riscos e controle de fatores que possam causar doenças, como ações de prevenção primária e monitoramento epidemiológico.
Recuperação abrange o diagnóstico, tratamento e reabilitação de pessoas doentes, incluindo cuidados curativos e serviços ambulatoriais e hospitalares.
Assim, a alternativa sintetiza a finalidade essencial dos serviços privados reconhecida pela lei.
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