Questão FC540713
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo permitida
Saúde
VUNESP · 2019
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo permitida
- a participação direta ou indireta de capitais estrangeiros.
- a destinação de recursos públicos para auxílios às instituições privadas com fins lucrativos.
- a comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas, desde que para fins de transplante, pesquisa e tratamento.
- a participação direta de empresas estrangeiras na assistência à saúde no País.
- a participação complementar, formalizada mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A opção está correta porque expressa o que dispõe a Lei nº 8.080/1990, art. 24: quando as disponibilidades públicas forem insuficientes, o SUS pode recorrer aos serviços da iniciativa privada para garantir cobertura assistencial.
Essa participação é chamada de complementar e só pode ocorrer mediante contrato ou convênio, ou seja, com formalização jurídica que delimita direitos, deveres, prazos e metas.
Ao afirmar que deve ser observada a respeito as normas de direito público, a lei exige regras como transparência, controle, prestação de contas, fiscalização e, quando aplicável, procedimentos licitatórios ou suas hipóteses legais de exceção.
Em síntese: o SUS pode usar recursos privados para suprir lacunas, porém essa articulação precisa ser formal, regulada e fiscalizada nos termos do direito público.
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