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Questão FC540749

Conforme dispõe o art. 28 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão

Saúde

Instituto AOCP · 2015

Conforme dispõe o art. 28 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidos

  1. em regime de tempo integral.
  2. em regime de tempo parcial de 04 (quatro) horas.
  3. em escala de 24 (vinte e quatro) horas por 48(quarenta e oito) horas.
  4. sem ter horário determinado, por tratar-se de cargo de confiança.
  5. em regime de tempo parcial de 06 (seis) horas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Ao prever que os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento no âmbito do SUS só poderão ser exercidos em regime de tempo integral, o art. 28 da Lei 8.080/1990 impõe a exigência de dedicação plena e jornada exclusiva à gestão das atividades de saúde.

Isso significa que os ocupantes devem estar disponíveis de forma contínua para planejar, coordenar e responder pelas ações e serviços, garantindo continuidade e efetividade na administração do sistema.

Tal imposição evita o acúmulo de funções que comprometa o desempenho das atribuições gerenciais e assegura maior responsabilização administrativa pela condução das políticas públicas de saúde.

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