Questão FC540749
Conforme dispõe o art. 28 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão
Saúde
Instituto AOCP · 2015
Conforme dispõe o art. 28 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidos
- em regime de tempo integral.
- em regime de tempo parcial de 04 (quatro) horas.
- em escala de 24 (vinte e quatro) horas por 48(quarenta e oito) horas.
- sem ter horário determinado, por tratar-se de cargo de confiança.
- em regime de tempo parcial de 06 (seis) horas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Ao prever que os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento no âmbito do SUS só poderão ser exercidos em regime de tempo integral, o art. 28 da Lei 8.080/1990 impõe a exigência de dedicação plena e jornada exclusiva à gestão das atividades de saúde.
Isso significa que os ocupantes devem estar disponíveis de forma contínua para planejar, coordenar e responder pelas ações e serviços, garantindo continuidade e efetividade na administração do sistema.
Tal imposição evita o acúmulo de funções que comprometa o desempenho das atribuições gerenciais e assegura maior responsabilização administrativa pela condução das políticas públicas de saúde.
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