Questão FC540818
Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
Saúde
IBADE · 2022
Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
- plano de saúde.
- despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
- investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
- investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
- cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 3º da Lei nº 8.142/1990 condiciona o repasse de recursos à existência do plano de saúde pelo Município, Estado ou Distrito Federal.
O plano de saúde é o instrumento de planejamento que organiza as ações e serviços de saúde, definindo prioridades, metas e estimativas orçamentárias. Ele traduz as necessidades locais em programas e projetos passíveis de financiamento.
Ter esse plano permite ao ente demonstrar a compatibilidade das ações com as diretrizes do SUS, subsidiar a alocação de recursos e possibilitar o acompanhamento e a avaliação dos resultados por órgãos de controle.
Por isso, só entidades com plano de saúde formalizado podem receber os recursos previstos no dispositivo legal.
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