Questão FC540958
Para receberem os recursos de que trata o art. 3.º da Lei n.º 8.142/90, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com
Saúde
VUNESP · 2014
Para receberem os recursos de que trata o art. 3.º da Lei n.º 8.142/90, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com
- Fundo de Saúde e Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n.º 92.438, de 18 de agosto de 1996.
- Fundo de Saúde e Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n.º 92.438, de 18 de agosto de 1996 e Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários.
- Conselhos Gestores Municipais, plano de saúde, relatórios de gestão e contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.
- Fundo de Saúde, Conselhos Gestores Municipais e Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários.
- Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, plano de saúde, relatórios de gestão, contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento e Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E reflete o disposto no art. 4º da Lei nº 8.142/90, condições exigidas para que Municípios, Estados e DF recebam os recursos do art. 3º.
O Fundo de Saúde centraliza e gerencia financeiramente os recursos destinados à saúde.
O Conselho de Saúde garante o controle social e a participação da comunidade nas decisões.
O plano de saúde orienta prioridades e ações a serem financiadas.
Os relatórios de gestão permitem a fiscalização e o acompanhamento do uso dos recursos.
A contrapartida orçamentária assegura previsão de despesas locais e a Comissão de elaboração do PCCS organiza a política de pessoal, com prazo para implantação.
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