Questão FC868362
Durante a análise técnica de um contrato de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, verificou-se que o prestador pretendia subdelegar part
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CRS (PM MG) · 2026
Durante a análise técnica de um contrato de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, verificou-se que o prestador pretendia subdelegar parte do objeto contratado a outra empresa especializada, alegando ganhos de eficiência e melhoria dos indicadores de desempenho. Considerando a redação vigente do art. 11-A da Lei nº 11.445/2007, dada pela Lei nº 14.026/2020, assinale a alternativa correta.
- A subdelegação está sujeita à autorização prévia da ANA, a quem compete deliberar sobre os pedidos formulados pelos prestadores em todo o território nacional.
- A subdelegação é admitida apenas para os serviços de abastecimento de água, cabendo às atividades de esgotamento sanitário regime próprio de transferência, disciplinado por resolução da entidade reguladora infranacional.
- A subdelegação ocorre mediante contratação direta da empresa subdelegatária pelo prestador dos serviços, sendo suficiente a posterior anuência da entidade reguladora competente.
- A subdelegação poderá ser realizada desde que haja previsão contratual ou autorização expressa do titular dos serviços, comprovação técnica do benefício em termos de eficiência e qualidade dos serviços públicos de saneamento básico e procedimento licitatório prévio, observado o limite de 25% do valor do contrato.
- A subdelegação pode ser realizada sem procedimento licitatório quando houver autorização expressa do titular dos serviços e comprovação de ganhos de eficiência pelo prestador.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Resposta correta: a subdelegação é admitida, mas condicionada.
Isso significa que, para subdelegar parte do contrato de saneamento, é obrigatória previsão contratual ou autorização expressa do titular dos serviços públicos.
Além disso, deve haver comprovação técnica de que a medida trará ganhos de eficiência e melhoria da qualidade dos serviços de saneamento básico, por meio de estudos ou laudos.
É exigido também procedimento licitatório prévio para a parcela a ser subdelegada e o valor dessa subdelegação não pode exceder 25% do contrato.
Esses requisitos decorrem da redação do art. 11‑A da Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, que regula a matéria de forma restritiva e técnica.
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