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Qual é o período de manutenção da qualidade de segurado após cessação de benefício por incapacidade
- Até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade.
- Até três meses após a cessação do benefício.
Resposta
Até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E;(Redação dada pelo Decreto nº 10.491, de 2020).