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Sob que condição o prazo do inciso II é prorrogado para até 24 meses, conforme o § 1º?

Sob que condição o prazo do inciso II é prorrogado para até 24 meses, conforme o § 1º? § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
  1. Se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.
  2. Se o segurado estiver desempregado por mais de um ano.

Resposta

Se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.

Comentário do professor

 Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

 § 1º  O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em