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Como são consideradas as contribuições anteriores à Emenda Constitucional nº 103 para fins de carência?

Como são consideradas as contribuições anteriores à Emenda Constitucional nº 103 para fins de carência?
  1. Conforme legislação vigente à época
  2. Ignoradas para fins de carência

Resposta

Conforme legislação vigente à época

Comentário do professor

   Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao seu limite mínimo mensal.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

       § 6º Para fins de carência, as contribuições anteriores à data de publicação da Emenda à Constituição nº 103, de 12 de novembro de 2019, serão consideradas em conformidade com a legislação vigente à época.        

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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