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A partir de quando é contado o período de carência para o segurado empregado?
- A partir da data de sua filiação ao RGPS
- A partir do primeiro pagamento de contribuição
Resposta
A partir da data de sua filiação ao RGPSReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 28. O período de carência é contado:
I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, a partir da data de sua filiação ao RGPS; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).