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O acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é incorporado ao valor da pensão por morte?
- Não, cessará com a morte do aposentado.
- Sim, é incorporado.
Resposta
Não, cessará com a morte do aposentado.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 45. O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.