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O acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é incorporado ao valor da pensão por morte?

O acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é incorporado ao valor da pensão por morte?
  1. Não, cessará com a morte do aposentado.
  2. Sim, é incorporado.

Resposta

Não, cessará com a morte do aposentado.

Comentário do professor

           Art. 45. O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

       Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em