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Por que um aposentado por incapacidade permanente pode ser submetido ao exame médico-pericial ?

Por que um aposentado por incapacidade permanente pode ser submetido ao exame médico-pericial ?
  1. Para apuração de fraude.
  2. Por solicitação do segurado.

Resposta

Para apuração de fraude.

Comentário do professor

         Art. 46. O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, sem prejuízo do disposto no § 1º e sob pena de suspensão do benefício.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).


 § 4º O aposentado por incapacidade permanente, ainda que tenha implementado as condições de que o trata o § 2º, será submetido ao exame médico-pericial de que trata este artigo quando necessário para apuração de fraude. 



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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