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- FC1386
Qual condição é necessária para a Perícia Médica Federal acessar prontuários médicos do segurado no SUS ?
- Anuência prévia do periciado e garantia do sigilo dos dados.
- Consentimento automático ao se filiar ao RGPS.
Resposta
Anuência prévia do periciado e garantia do sigilo dos dados.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 46. O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, sem prejuízo do disposto no § 1º e sob pena de suspensão do benefício.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 6º A Perícia Médica Federal terá acesso aos prontuários médicos do segurado registrados no Sistema Único de Saúde - SUS, desde que haja anuência prévia do periciado e seja garantido o sigilo sobre os seus dados.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)