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- FC1385
Quem está dispensado da avaliação médico-pericial?
- O segurado com síndrome da imunodeficiência adquirida (aids).
- Todos os segurados com doenças crônicas.
Resposta
O segurado com síndrome da imunodeficiência adquirida (aids).Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 46. O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, sem prejuízo do disposto no § 1º e sob pena de suspensão do benefício.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 5º O segurado com síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) fica dispensado da avaliação de que trata o caput, observado o disposto nos § 3º e § 4º. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)