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Qual é o acréscimo na renda mensal da aposentadoria por idade para pessoa com deficiência?
- Um ponto percentual do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais até o máximo de trinta por cento
- Um ponto percentual por cada ano de contribuição
Resposta
Um ponto percentual do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais até o máximo de trinta por centoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
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Comentário do professor
Art. 70-J. A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada a partir da aplicação dos seguintes percentuais sobre o salário de benefício definido na forma prevista no art. 32:(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - setenta por cento, acrescido de um ponto percentual do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais até o máximo de trinta por cento, na hipótese de aposentadoria por idade de que trata o art. 70-C.