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Quando é devido o auxílio por incapacidade temporária ao segurado?

Quando é devido o auxílio por incapacidade temporária ao segurado?
  1. Após mais de 15 dias consecutivos de incapacidade
  2. Imediatamente após qualquer incapacidade

Resposta

Após mais de 15 dias consecutivos de incapacidade

Comentário do professor

 Art. 71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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