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Flashcard FC155482

O Banco Central pode intervir de ofício em instituição financeira privada ou depende sempre de solicitação dos administradores ou do Ministério Público?

Lei nº 6.024/74 - Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituição Financeira

CEBRASPE (CESPE) · 2011

De acordo com o assunto Direito Empresarial (Comercial): Lei nº 6.024/74 Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituição Financeira, responda:

O Banco Central pode intervir de ofício em instituição financeira privada ou depende sempre de solicitação dos administradores ou do Ministério Público?
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Resposta

O Banco Central pode intervir de ofício em instituição financeira privada, sem necessidade de solicitação dos administradores ou do Ministério Público.

A intervenção é uma medida adotada quando há risco à solvência ou continuidade das atividades da instituição financeira, com o objetivo de proteger os interesses dos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro. Portanto, a Lei confere ao Banco Central autonomia para agir preventivamente, independentemente de pedido formal.

Exemplo: Imagine que o Banco Central detecte irregularidades graves na gestão financeira de um banco de médio porte, que estejam ameaçando sua solvência e, consequentemente, os recursos dos clientes. Sem esperar uma solicitação dos administradores ou do Ministério Público, o Banco Central pode determinar a intervenção para garantir a correção das falhas e proteger o sistema financeiro.






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