Flashcard FC56119
O administrador judicial pode delegar a guarda dos bens arrecadados a terceiros sob sua responsabilidade?
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
FGV · 2024
O administrador judicial pode delegar a guarda dos bens arrecadados a terceiros sob sua responsabilidade?
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Resposta
Sim, admite-se delegar a guarda dos bens arrecadados a pessoa escolhida pelo administrador, permanecendo a responsabilidade deste.
• Delegação de guarda: os bens arrecadados podem ficar sob a guarda de pessoa indicada pelo administrador, permanecendo sob a responsabilidade deste.
• Nomeação de depositário: qualquer representante do falido pode ser nomeado depositário dos bens arrecadados, inclusive os situados no estabelecimento e o imóvel.
Veja como foi cobrado:
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