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Quando é pago o salário-família do mês de afastamento do trabalho?
- Integralmente pela empresa ou empregador doméstico e ao mês da cessação de benefício pelo INSS.
- Pelo INSS durante o período de afastamento.
Resposta
Integralmente pela empresa ou empregador doméstico e ao mês da cessação de benefício pelo INSS.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 86. O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo empregador doméstico ou pelo sindicato ou pelo órgão gestor de mão de obra, conforme o caso, e, ao mês da cessação de benefício, pelo INSS. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)