Flashcard FC155512
O empresário casado pode realizar a alienação dos bens imóveis vinculados ao patrimônio da empresa sem autorização do cônjuge, independentemente do regime de bens adotado?
Direito de Empresa
CEBRASPE (CESPE) · 2025
O empresário casado pode realizar a alienação dos bens imóveis vinculados ao patrimônio da empresa sem autorização do cônjuge, independentemente do regime de bens adotado?
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Resposta
Sim, o empresário casado pode alienar os bens imóveis integrantes do patrimônio da empresa sem necessidade de autorização do cônjuge, independentemente do regime de bens. Isso ocorre porque a lei reconhece a administração autônoma desses bens quando vinculados à atividade empresarial, desde que previamente averbada a autorização conferindo esses bens ao patrimônio empresarial. Exemplo:Um empresário casado sob o regime de comunhão parcial de bens possui um imóvel destinado exclusivamente à sua atividade empresarial. Após a averbação de que o imóvel integra o patrimônio da empresa, ele poderá vender esse imóvel sem pedir autorização ao cônjuge, pois a lei assegura essa autonomia para garantir a gestão eficiente do negócio. Assim, mesmo não solicitando outorga conjugal, a venda é válida e eficaz.
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