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Flashcard FC155517

O empresário casado pode alienar ou gravar com ônus real bens imóveis integrantes do patrimônio da empresa sem necessidade de outorga conjugal específica?

Direito de Empresa

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Empresarial (Comercial): Direito de Empresa, responda:

O empresário casado pode alienar ou gravar com ônus real bens imóveis integrantes do patrimônio da empresa sem necessidade de outorga conjugal específica?
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Resposta

Sim, o empresário casado pode alienar e gravar com ônus real os bens imóveis que fazem parte do patrimônio da empresa independentemente do regime de bens, desde que haja a prévia averbação da autorização conjugal no registro de imóveis. Isso visa proteger a atividade empresarial, facilitando operações creditícias e comerciais. Exemplo: Considere um empresário casado no regime de comunhão universal que possui um imóvel registrado em nome da empresa para uso comercial. Para conceder uma hipoteca a fim de obter crédito para ampliar sua atividade, não será exigida a outorga conjugal específica, desde que tenha sido previamente averbada autorização de seu cônjuge no registro de imóveis, indicando que o imóvel compõe o patrimônio da empresa. Assim, o empresário pode agir com liberdade para contratar garantias relacionadas aos bens empresariais, protegendo a atividade econômica.




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