Flashcard FC155518
O empresário individual, casado sob qualquer regime de bens, precisa de autorização do cônjuge para alienar bens imóveis que compõem o patrimônio da empresa?
Direito de Empresa
CEBRASPE (CESPE) · 2019
O empresário individual, casado sob qualquer regime de bens, precisa de autorização do cônjuge para alienar bens imóveis que compõem o patrimônio da empresa?
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Resposta
Não, o empresário individual pode alienar bens imóveis do patrimônio da empresa sem autorização prévia do cônjuge, independentemente do regime de bens. Isso visa garantir maior agilidade e liberdade na gestão dos negócios empresariais. Exemplo:Imagine um empresário individual casado no regime de comunhão parcial que tem um caminhão registrado no nome da empresa para o transporte de mercadorias. Ele decide vender esse caminhão para renovar a frota. Para tanto, ele não necessita da autorização do cônjuge, pois o veículo integra o patrimônio empresarial e a lei assegura essa autonomia para evitar burocracias que prejudiquem as operações comerciais. Dessa forma, ele pode concretizar a venda rapidamente e manter o funcionamento da empresa sem interferência do regime matrimonial.
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