Flashcard FC155527
É possível a penhora da sede do estabelecimento comercial para satisfação de dívidas da empresa?
Direito de Empresa
CEBRASPE (CESPE) · 2021
É possível a penhora da sede do estabelecimento comercial para satisfação de dívidas da empresa?
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Resposta
Sim, a sede do estabelecimento comercial pode ser penhorada para garantir o pagamento das dívidas da empresa, pois ela integra o complexo patrimonial do estabelecimento.O estabelecimento comercial é um conjunto organizado de bens destinados ao exercício da empresa, e todos esses bens – inclusive o local físico onde a empresa opera – podem ser objeto de penhora para satisfazer obrigações financeiras. A penhora da sede do estabelecimento não é vedada pela legislação; pelo contrário, a Súmula 451 do STJ confirma que é legítima a penhora do estabelecimento quando necessário para garantir o crédito. Além disso, caso a penhora recaia sobre o estabelecimento, é possível a nomeação de um administrador-depositário para gerir os bens e assegurar a continuidade das atividades empresariais, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Exemplo: Uma empresa que atua no ramo de panificação tem sua sede (uma loja e padaria física), com todos os equipamentos e mercadorias, penhorados para pagamento de uma dívida trabalhista. Mesmo com a penhora, um administrador é nomeado para administrar o estabelecimento e evitar a paralisação das vendas, garantindo o funcionamento contínuo do negócio e, assim, a satisfação dos credores.
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