Flashcard FC155551
Qual a diferença entre denominação e firma na escolha do nome empresarial para sociedades limitadas, e qual a importância da indicação do termo "limitada" nesse nome?
Direito de Empresa
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Qual a diferença entre denominação e firma na escolha do nome empresarial para sociedades limitadas, e qual a importância da indicação do termo "limitada" nesse nome?
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Resposta
A denominação é o nome empresarial que pode conter qualquer expressão, inclusive o ramo de atividade, e pode incluir ou não o nome dos sócios. A firma é o nome formado pelo nome civil de um ou mais sócios. Nas sociedades limitadas, a utilização do termo "limitada" é obrigatória para indicar a responsabilidade limitada dos sócios, evitando que eles respondam solidária e ilimitadamente. Essa indicação é essencial para a segurança jurídica e transparência perante terceiros.Exemplo: uma empresa de consultoria pode escolher como denominação "Global Serviços de Consultoria Ltda.", pois o nome destaca sua atividade e inclui o "limitada", mostrando que a responsabilidade dos sócios é limitada. Caso omitisse o "limitada", os sócios poderiam ser responsabilizados ilimitadamente pelas obrigações da empresa.
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