Flashcard FC155602
É possível excluir contratualmente um sócio da participação nos lucros e nas perdas em uma sociedade simples?
Da Sociedade
CEBRASPE (CESPE) · 2014
É possível excluir contratualmente um sócio da participação nos lucros e nas perdas em uma sociedade simples?
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Resposta
Não, não é possível excluir um sócio da participação nos lucros e nas perdas em sociedade simples, pois isso viola o princípio da igualdade entre os sócios. A lei garante a justa repartição dos resultados da atividade, assegurando que todos os sócios participem dos frutos ou ônus da sociedade. Exemplo: Imagine uma sociedade simples formada por três médicos que decidem abrir uma clínica. Mesmo que um deles tenha investido mais capital, não podem estabelecer cláusulas que impeçam outro sócio de receber parte dos lucros ou de arcar com possíveis prejuízos decorrentes do funcionamento da clínica. Isso porque todos devem compartilhar proporcionalmente o resultado do empreendimento, seja lucro ou perda, preservando a confiança e a colaboração entre os sócios.Veja como foi cobrado:
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