Flashcard FC155617
Em uma sociedade em comandita simples, o falecimento do sócio comanditário implica necessariamente na dissolução da sociedade?
Da Sociedade
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Em uma sociedade em comandita simples, o falecimento do sócio comanditário implica necessariamente na dissolução da sociedade?
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Resposta
Não, o falecimento do sócio comanditário não implica automaticamente na dissolução da sociedade, a menos que o contrato social disponha o contrário. Os sucessores podem assumir a posição do sócio falecido, garantindo a continuidade da sociedade. Isso visa preservar a estabilidade da empresa, evitando sua dissolução apenas por conta da morte do sócio responsável por responsabilidade limitada. Exemplo: Imagine uma sociedade em comandita simples formada por dois sócios comanditados e um sócio comanditário. Caso este sócio comanditário venha a falecer, seus herdeiros poderão assumir as cotas e indicar um representante para manter a participação na sociedade. Dessa forma, a empresa pode continuar funcionando normalmente, sem necessidade de dissolução. Isso evita a interrupção das atividades comerciais e resguarda a continuidade do negócio, a não ser que o contrato social preveja o contrário.Veja como foi cobrado:
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