Flashcard FC155652
A sociedade limitada possui legitimidade para ajuizar ação de dissolução parcial para excluir sócio por falta grave independentemente da inclusão dos demais sócios no polo ativo?
Da Sociedade
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A sociedade limitada possui legitimidade para ajuizar ação de dissolução parcial para excluir sócio por falta grave independentemente da inclusão dos demais sócios no polo ativo?
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Resposta
Sim, a sociedade limitada pode ajuizar diretamente a ação de dissolução parcial para exclusão de sócio, sem a necessidade de que todos os demais sócios integrem o polo ativo como litisconsortes necessários.Isso ocorre porque a sociedade, enquanto pessoa jurídica, detém legitimidade própria para proteger seus interesses, podendo propor a ação de forma autônoma. A participação dos demais sócios é facultativa e não indispensável, ainda que possam ser convocados a integrar o processo. Essa interpretação visa garantir maior eficiência e efetividade na administração e gestão da sociedade.
Exemplo: Uma sociedade limitada detecta que um sócio está praticando atos contrários aos interesses da empresa, como desvio de recursos administrativos. A própria sociedade pode ajuizar a ação de exclusão desse sócio para preservar seu funcionamento, sem que seja necessário incluir no polo ativo todos os outros sócios. Eles podem ser chamados a integrar o processo, mas a ausência deles não impede o prosseguimento da ação. Isso evita entraves processuais e assegura a proteção imediata dos interesses sociais.
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