Flashcard FC155681
É possível o estatuto social de uma sociedade anônima privar o acionista do direito de subscrição de novas ações e da fiscalização da gestão da companhia?
Da Sociedade
CEBRASPE (CESPE) · 2022
É possível o estatuto social de uma sociedade anônima privar o acionista do direito de subscrição de novas ações e da fiscalização da gestão da companhia?
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Resposta
Não, o estatuto social não pode privar o acionista desses direitos, pois são fundamentais e irrenunciáveis.
Esses direitos protegem o acionista, garantindo sua participação na atualização do capital social e na fiscalização da administração da companhia. Qualquer cláusula estatutária que restrinja tais direitos é nula. Por exemplo, mesmo que o estatuto tente impedir o acionista de exercer o direito de preferência na subscrição de novas ações, essa cláusula será inválida, pois o direito de subscrição visa evitar a diluição da participação do acionista na empresa. Da mesma forma, impedir o acesso do acionista às informações e à fiscalização da gestão inviabilizaria sua proteção e controle, o que a lei expressamente veda.
Exemplo:
Imagine que uma sociedade anônima queira alterar seu estatuto para excluir o direito dos acionistas de fiscalizar as contas da empresa, impedindo-os de participar das auditorias e gerir comissões de fiscalização. Tal disposição seria considerada nula, pois a lei assegura a todos os acionistas o direito de fiscalizar a administração, garantindo transparência e controle interno necessário à proteção dos seus interesses.
Veja como foi cobrado:
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