FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC155682

É permitida a emissão de ações ordinárias com voto plural em sociedades anônimas?

Da Sociedade

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Empresarial (Comercial): Da Sociedade, responda:

É permitida a emissão de ações ordinárias com voto plural em sociedades anônimas?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Sim, é permitida a emissão de ações ordinárias com voto plural, desde que respeitados os limites e condições previstos na legislação vigente.

Com as alterações legislativas recentes, as sociedades anônimas podem emitir classes diferentes de ações ordinárias que conferem voto plural, podendo cada ação chegar a até 10 votos. Essa flexibilização tem como objetivo possibilitar às companhias mecanismos de controle acionário, importantes especialmente para companhias fechadas ou abertas antes de ingressar em mercados organizados.

Exemplo: Imagine uma sociedade anônima que deseja manter o controle da gestão dentro de determinados acionistas fundadores. Para isso, ela emite duas classes de ações ordinárias: a Classe A, que confere direito a 1 voto por ação, e a Classe B, que confere direito a 5 votos por ação. Assim, os fundadores que detêm as ações Classe B mantêm maior controle nas decisões da assembleia, mesmo que possuam menos ações em número absoluto. Isso permite a estruturação de controle diferenciada, respeitando os limites legais de voto plural.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/155043

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo