Flashcard FC155720
Quais órgãos societários são obrigatórios em todas as sociedades anônimas, e quais podem ser dispensados em certas condições?
Da Sociedade
CEBRASPE (CESPE) · 2013
Quais órgãos societários são obrigatórios em todas as sociedades anônimas, e quais podem ser dispensados em certas condições?
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Resposta
Em todas as sociedades anônimas, a assembleia geral é obrigatória, enquanto o conselho de administração é obrigatório apenas para companhias abertas, de capital autorizado e sociedades de economia mista. A diretoria é necessária em todas as S.A., podendo existir mesmo sem conselho de administração. O conselho fiscal deve existir, porém pode funcionar de forma eventual em companhias, salvo nas sociedades de economia mista, onde é obrigatório seu funcionamento permanente.
Exemplo: Uma sociedade anônima fechada que não possui capital autorizado pode operar sem conselho de administração, contando apenas com assembleia geral, diretoria e conselho fiscal eventual. Já uma companhia aberta precisa obrigatoriamente desses quatro órgãos, pois visa maior governança e fiscalização devido à divulgação pública de capital. Isso mostra a flexibilidade na estrutura dos órgãos conforme o tipo e regime da companhia.
Veja como foi cobrado:
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