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Flashcard FC155786

Qual é a forma de transferência dos títulos de crédito nominativos com cláusula "não à ordem" e como ela difere da transferência dos títulos à ordem?

Títulos de Crédito

CEBRASPE (CESPE) · 2013

De acordo com o assunto Direito Empresarial (Comercial): Títulos de Crédito, responda:

Qual é a forma de transferência dos títulos de crédito nominativos com cláusula "não à ordem" e como ela difere da transferência dos títulos à ordem?
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Resposta

Títulos nominativos com cláusula "não à ordem" são transferidos por cessão civil de crédito, diferentemente dos títulos à ordem, cuja transferência se dá por meio de endosso.

Nos títulos nominativos, o nome do beneficiário está indicado, mas, se houver a cláusula "não à ordem", o título não pode circular pelo endosso, exigindo a cessão tradicional para a transferência dos direitos. Já os títulos à ordem podem ser transferidos de forma ágil e típica do regime cambiário, por meio do endosso, que consiste numa assinatura no verso do título que permite essa transmissão imediata.

Exemplo: Imagine um título de crédito emitido para uma empresa, com cláusula "não à ordem". Se essa empresa quiser transferir o direito de crédito para outra, ela deverá formalizar uma cessão de crédito civil, assinando um contrato de cessão e notificando o devedor, pois o título não pode ser repassado simplesmente com uma assinatura no verso (endosso). Já um cheque (título à ordem), pode ser transferido facilmente apenas pelo endosso, permitindo circulação rápida e descomplicada.




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