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Flashcard FC155813

É possível o avalista garantir apenas parte da obrigação constante em uma duplicata mercantil por meio de aval parcial?

Títulos de Crédito

CEBRASPE (CESPE) · 2014

De acordo com o assunto Direito Empresarial (Comercial): Títulos de Crédito, responda:

É possível o avalista garantir apenas parte da obrigação constante em uma duplicata mercantil por meio de aval parcial?
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Resposta

Sim, em duplicatas mercantis, o aval parcial é admitido, permitindo que o avalista garanta apenas uma parte da obrigação constante do título, diferentemente da regra geral que proíbe o aval parcial em outros títulos. Isso ocorre porque a legislação específica das duplicatas reconhece essa possibilidade para proporcionar maior flexibilidade e segurança nas relações comerciais.

Exemplo:
Imagine que uma empresa emite uma duplicata no valor de R$ 50.000,00 para receber de um cliente. Um terceiro decide prestar aval para garantir apenas R$ 20.000,00 desse valor. Essa garantia parcial é válida para duplicatas, pois a lei permite que o avalista limite sua responsabilidade em parte do valor constante do título. Assim, se houver inadimplência, o avalista responderá somente pelo valor avalizado, não por toda a dívida.




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