Flashcard FC155835
É permitido ao devedor em recuperação judicial distribuir lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas antes da aprovação do plano de recuperação?
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
É permitido ao devedor em recuperação judicial distribuir lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas antes da aprovação do plano de recuperação?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não, a distribuição de lucros ou dividendos é proibida até a aprovação do plano de recuperação judicial. Isso visa proteger os credores, garantindo que os recursos da empresa sejam destinados prioritariamente ao pagamento das dívidas. Caso haja essa distribuição indevida, os sócios e acionistas passam a figurar como credores da empresa, subordinados ao plano, além dos administradores responderem por eventuais sanções. Exemplo:Suponha que uma empresa em recuperação judicial registre lucro em um determinado semestre. Mesmo assim, não pode realizar pagamento de dividendos imediatamente. Se o fizer, estaria desviando recursos que deveriam ser usados para pagar os credores concursais. Assim, os sócios deverão aguardar a aprovação do plano de recuperação para perceber qualquer valor, ou, caso haja pagamento irregular, terão esse crédito tratado como dívida dentro do processo, sujeita às regras do plano.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/155196
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em