Flashcard FC155851
Qual a natureza dos honorários advocatícios decorrentes de serviços prestados à massa falida após a decretação da falência e como eles se enquadram na ordem de pagamento dos crédit
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Qual a natureza dos honorários advocatícios decorrentes de serviços prestados à massa falida após a decretação da falência e como eles se enquadram na ordem de pagamento dos créditos?
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Resposta
Os honorários advocatícios prestados à massa falida são créditos extraconcursais e devem ser pagos antes dos créditos concursais, respeitando-se a ordem de preferência legal.
Quando a falência é decretada, a massa falida torna-se um ente jurídico distinto do devedor original. Assim, os serviços advocatícios prestados após essa data são considerados essenciais à administração e conservação da massa falida. Por isso, essa modalidade de crédito possui tratamento especial e prioridade de pagamento, à exceção dos créditos trabalhistas dos três meses anteriores à decretação da falência, que são mais privilegiados.
Exemplo: Imagine que, após a decretação da falência de uma empresa, uma consultoria contábil contrata um advogado para auxiliar na análise dos ativos e passivos da massa falida, buscando maximizar o valor a ser distribuído aos credores. Os honorários advocatícios desse advogado são créditos extraconcursais e deverão ser pagos antes dos créditos concursais dos fornecedores, pois os serviços prestados beneficiam diretamente a massa falida como um ente jurídico independente, garantindo a continuidade da gestão e a efetividade do processo falimentar.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/155212
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