Flashcard FC155880
Em ações que envolvem direitos societários, é possível o juiz condenar ao pagamento de valores como dividendos e juros sobre capital próprio mesmo sem pedido expresso na petição in
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Em ações que envolvem direitos societários, é possível o juiz condenar ao pagamento de valores como dividendos e juros sobre capital próprio mesmo sem pedido expresso na petição inicial?
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Resposta
Sim, pois esses valores são direitos intrínsecos dos acionistas e integram o título executivo, permitindo que o juiz os considere na condenação mesmo sem pedido expresso. Contudo, para execução, é necessário que estejam expressamente indicados no título.Exemplo: Em uma ação proposta por um acionista para cobrança de lucros, ainda que o pedido inicial não mencione especificamente os juros sobre capital próprio, o juiz pode incluí-los na condenação por se tratar de verba que acompanha o direito a dividendos. Assim, imagine uma empresa que gerou lucros e não distribuiu integralmente os dividendos; o acionista poderá ter direito também aos juros sobre esse montante, automaticamente reconhecidos na sentença, independentemente de pedido formalizado. Isso protege o princípio da justa compensação dos sócios pelos valores a que fazem jus.
Veja como foi cobrado:
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