Flashcard FC155881
Sob a orientação do Superior Tribunal de Justiça, é permitido ao sócio de sociedade limitada exercer o direito de retirada imotivada mesmo quando o contrato social prevê a aplicaçã
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Sob a orientação do Superior Tribunal de Justiça, é permitido ao sócio de sociedade limitada exercer o direito de retirada imotivada mesmo quando o contrato social prevê a aplicação supletiva das normas da Lei das Sociedades Anônimas?
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Resposta
Sim, o sócio de sociedade limitada possui o direito potestativo de se retirar imotivadamente. A aplicação supletiva da Lei das Sociedades Anônimas no contrato social não pode afastar esse direito, porque a Lei das S.A. não regula a retirada imotivada, e, portanto, prevalece a norma do Código Civil que garante essa prerrogativa. Exemplo: Imagine uma sociedade limitada que, em seu contrato social, declare que as regras da Lei das Sociedades Anônimas serão aplicadas supletivamente para resolver dúvidas contratuais. Mesmo assim, um sócio pode exercer seu direito de retirar-se da sociedade sem precisar justificar sua decisão, pois o STJ entende que a ausência de previsão na Lei das S.A. sobre a retirada imotivada não impede a aplicação do direito previsto no Código Civil, o qual é garantido ao sócio de limitada. Assim, a liberdade de saída do sócio não é restringida pela mera previsão supletiva das normas da Lei das S.A.Veja como foi cobrado:
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