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Como o prazo prescricional é contado em relação a cheques pós-datados, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial

CEBRASPE (CESPE) · 2014

De acordo com o assunto Direito Empresarial (Comercial): Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial, responda:

Como o prazo prescricional é contado em relação a cheques pós-datados, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores?
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Resposta

O prazo prescricional para cheques pós-datados começa a ser contado a partir da data indicada no cheque, não da data de sua apresentação. Isso assegura que o titular do cheque possa exercer seu direito no momento previsto pelo emitente, mantendo a segurança jurídica. Exemplo: Um cheque emitido com data para 10/07/2024 e apresentado para pagamento em 15/07/2024 terá seu prazo de prescrição contado a partir de 10/07/2024, e não da data de apresentação (15/07/2024). Assim, mesmo que o cheque seja apresentado após a data constante nele, o credor deve agir dentro do prazo legal contado da data inicialmente estipulada para evitar a prescrição.




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