Flashcard FC155893
Qual é o entendimento do STJ sobre a comprovação do uso da marca para evitar sua caducidade quando o produto é fabricado no Brasil, mas destinado ao mercado externo?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Qual é o entendimento do STJ sobre a comprovação do uso da marca para evitar sua caducidade quando o produto é fabricado no Brasil, mas destinado ao mercado externo?
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Resposta
O uso da marca no Brasil, mesmo que o produto seja destinado ao mercado externo, é suficiente para evitar a caducidade por desuso, desde que haja efetiva produção e comercialização nacional.
Isso significa que o titular da marca deve demonstrar que a marca está sendo usada efetivamente no território nacional, independentemente da destinação do produto, para garantir a proteção jurídica da marca. A simples fabricação e comercialização no Brasil, ainda que o produto seja exportado, configuram uso válido da marca.
Exemplo: Uma empresa que produz equipamentos eletrônicos no Brasil e vende quase toda sua produção para clientes no exterior está utilizando a marca de forma válida. Mesmo que as vendas internas sejam mínimas ou inexistentes, o uso da marca está garantido, pois a fabricação e a circulação econômica ocorrem dentro do país, afastando qualquer alegação de caducidade por desuso.
Veja como foi cobrado:
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