Flashcard FC155921
Como deve ser realizada a penhora em execuções fiscais propostas após a decretação da falência da empresa?
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
CEBRASPE (CESPE) · 2013
Como deve ser realizada a penhora em execuções fiscais propostas após a decretação da falência da empresa?
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Resposta
Em execuções fiscais propostas depois da decretação da falência, a penhora deve ser registrada diretamente nos autos do processo falimentar.
Isso evita a penhora duplicada dos mesmos bens, que já estão sob a administração do síndico, garantindo segurança jurídica e a correta administração dos ativos da massa falida. O Superior Tribunal de Justiça reforça que a competência para a execução fiscal não se subordina ao juízo da falência, mas para respeitar a ordem processual, a penhora ocorre nos autos da falência.
Exemplo:
Uma empresa falida teve sua falência decretada. Após a decretação, a Fazenda Pública tenta iniciar uma execução fiscal para cobrar impostos atrasados. Como não havia bens penhorados antes da falência, a penhora não pode ocorrer em um processo distinto. Deve ser feita diretamente nos autos da falência, para que o síndico gerencie os bens e valores, evitando que eles sejam bloqueados repetidamente e que haja confusão na ordem de pagamento dos credores.
Veja como foi cobrado:
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